
Conforme institui o Ministério da Saúde , um NASF deve ser composto por profissionais de diferentes áreas do conhecimento: fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, educador físico, farmacêutico, nutricionista, fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, etc.
Tal composição deve ser definida pelos próprios gestores municipais, tendo em vista as necessidades locais e a disponibilidade dos profissionais.
O NASF deve atuar dentro de algumas diretrizes normativas: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.
É importante ressaltar que o NASF não constitui porta de entrada ao sistema de saúde. Dentro desta perspectiva, os profissionais se responsabilizam pelo acompanhamento dos casos clínicos, planejando, orientando e avaliando os resultados em conjunto com as equipes de Saúde da Família. A partir daí, as equipes devem estabelecer vínculo com as Unidades de Reabilitação, a fim de permitir a atenção secundária necessária,propiciando ao usuário um atendimento adequado à sua condição clínica.
Dentre as atribuições do NASF, podemos citar:
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Traçar perfil para promoção de ações e práticas em saúde;
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Discutir os casos;
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Construir em conjunto um plano terapêutico;
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Capacitar cuidadores;
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Realizar Oficinas, Seminários e Workshops;
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Realizar visitas domiciliares e institucionais;
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Criar grupos de atividades terapêuticas;
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Realizar atendimento individual, somente quando necessário.
Estas atividades são aplicadas dentro das nove áreas estratégicas de ação da Saúde da Família: saúde da criança/do adolescente e do jovem; reabilitação/saúde integral da pessoa idosa; alimentação e nutrição; serviço social; saúde da mulher; assistência farmacêutica; atividade física/práticas corporais; práticas integrativas e complementares.
A atuação das equipes de NASF, então, se caracteriza, essencialmente, em PROMOVER SAÚDE E PREVENIR CONTRA AS DOENÇAS!
Fisioterapeuta
Crefito: 75660-F
Fonte consultada:
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA. DIRETRIZES DO NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
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