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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

FISIOTERAPIA COM FISIOTERAPEUTA!




Para realizar intervenções fisioterapêuticas, é necessário perceber o homem como um ser global, com aspectos biológicos, psicológicos e socioculturais. Deve-se considerar as situações em que se encontra o indivíduo: como ele vive, trabalha, se mostra diante da sociedade e, inclusive, como ele dorme. O fisioterapeuta, estuda durante 5 anos, toma conhecimento desses dados através de uma boa anamnese, abrangendo questões clínicas, associada a uma avaliação física completa, com auxílio de exames de imagem.

A Fisioterapia se abastece de várias técnicas mecânicas e manuais que permitem tratar o paciente que apresenta dor por disfunções neurofisiológicas e/ou biomecânicas. É importante salientar que o tratamento deve ser direcionado para solucionar as causas dessas disfunções, não só os sintomas.

De acordo com o Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), a formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
(...)
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
(...)

Portanto, muito cuidado quando for iniciar um tratamento, pois NÃO EXISTE TÉCNICO OU AUXILIAR que realize o atendimento fisioterapêutico.


Assim, quem presta os cuidados de Fisioterapia, é obrigado a apresentar, sempre que solicitado, a Carteira Profissional ou Certidão de credenciamento no Conselho Regional de Fisioterapia, comprovando sua formação.

terça-feira, 30 de março de 2010

COFFITO normatiza uso da CIF por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização
Mundial de Saúde por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

Considerando os artigos 3º e 4º do Decreto-Lei 938/69;

Considerando a criação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2001;

Considerando a resolução da OMS 54.21 que recomenda o uso da CIF pelos países membros;

Considerando o modelo multidirecional proposto na CIF que inclui os fatores ambientais e pessoais como determinantes da funcionalidade, da incapacidade e da saúde;

Considerando as pesquisas atuais sobre o uso da CIF em Saúde Funcional;

Considerando que a CIF permite avaliar as necessidades funcionais das pessoas;

Considerando que a CIF pode servir como modelo para avaliação, acompanhamento e determinação de tratamentos conduzidos por Fisioterapeutas e por Terapeutas Ocupacionais;
.
Resolve:
Art. 1º - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional adotarão a Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e saúde(CIF), segundo recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito de suas respectivas competências institucionais.
PARAGRAFO ÚNICO: A Classificação de que se trata este artigo será utilizada como:
a) ferramenta estatística - na coleta e registro de dados (e.g. em estudos da população e pesquisas na população ou em sistemas de gerenciamento de informações);
b) ferramenta de pesquisa - para medir resultados, qualidade de vida ou fatores ambientais;
c) ferramenta clínica - na avaliação de necessidades, compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas, avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados;
d) ferramenta de política social - no planejamento dos sistemas de previdência social, sistemas de compensação e projetos e implantação de políticas públicas;
e) ferramenta pedagógica - na elaboração de programas educativos para aumentar a conscientização e realizar ações sociais.
Art. 2º - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional aplicarão, após os respectivos diagnósticos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, a versão atualizada da CIF e sua derivada.
Art. 3º - O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional adotarão, no âmbito das suas respectivas competências institucionais, o uso do modelo multidirecional da CIF na atenção e no cuidado fisioterapêutico e terapêutico ocupacional nas necessidades da pessoa.
Art. 4º - Os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional adotarão o uso da CIF para formação de banco de dados de saúde.
Art. 5º - O COFFITO recomendará às Instituições de Ensino Superior o ensino da CIF nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

terça-feira, 3 de novembro de 2009

CARTA AOS FISIOTERAPEUTAS


CARTA ABERTA DOS FISIOTERAPEUTAS BRASILEIROS SOBRE A CRISE DA FISIOTERAPIA BRASILEIRA

Em defesa da saúde da população brasileira, fisioterapeutas e entidades de classe congêneres vêm, por meio deste documento, expor um ALERTA SOCIAL referente à crise que acomete o presente e o futuro da assistência fisioterapêutica à comunidade brasileira, no âmbito público (SUS) e privado (planos de saúde).

A Fisioterapia atual está alicerçada em evidências científicas e ocupa hoje um lugar de destaque entre as inúmeras profissões da área de saúde. A profissão vem se aprimorando de forma a desenvolver, paulatinamente, novos métodos de tratamento, o que tem levado seus profissionais a buscarem uma melhor qualificação de seu trabalho e maior participação no ensino e na pesquisa.

O cenário atual mostra, de um lado, esta importante expansão das diretrizes para a prática fisioterapêutica como forma de monitorar e garantir excelência na assistência e, de outro lado, dificuldades para a implementação e o desenvolvimento de protocolos fisioterapêuticos, em decorrência da limitação imposta de investimentos na qualificação profissional e em tecnologia científica para o aprimoramento da assistência fisioterapêutica.

Com base na lógica do empreendedorismo social, a Fisioterapia brasileira também tem o seu foco na saúde da população, com o dever de oferecer-lhe o melhor em qualidade técnica e tecnológica. Desta forma, fisioterapeutas, entidades de classe congêneres, representantes governamentais e não-governamentais da saúde da população brasileira, entre outros, têm uma responsabilidade social a cumprir, tornando disponível aos sistemas de saúde público e suplementar uma assistência fisioterapêutica amplificada e qualificada.

A SOCIEDADE BRASILEIRA É DIGNA DE UMA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DE QUALIDADE, LOGO SE FAZ URGENTE A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA.

Portanto, a atitude necessária para preservar uma assistência fisioterapêutica digna à população brasileira será a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, nos sistemas de saúde público (SUS) e suplementar (planos de saúde), do novo REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS (RNHF), homologado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) - 2009

domingo, 6 de abril de 2008

Sejam muito bem-vindos ao nosso Blog FisioSaúde!


A FisioSaúde – Centro de Reabilitação Especializada oferece aos seus pacientes tratamento fisioterápico especializado e direcionado a diversas patologias, visando melhorar a qualidade de vida de seus pacientes através de uma boa capacitação de seus profissionais.


Fisioterapeutas:


  • Dra. Helga Monteiro

Graduada em Fisioterapia pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC)

Pós-graduada em Terapia Manual e Postural pela Escola de Terapia Manual e Postural

Especialista em Reeducação Postural Global (RPG®) pelo Instituto Philippe Souchard

Formada pelo método de Facilitaçao Neuromuscular Proprioceptiva (Kabat) - FNP

Membro do Grupo Fisioterapia Especializada RPG® Souchard BR

(Blog do Grupo: http://www.grupos.com.br/blog/rpgsouchard-br/)

Fisioterapeuta RPGista em Fortaleza/Ceará

Fisioterapeuta do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) em Caucaia/Ceará.



  • Dra. Suiany Xavier

Graduada em Fisioterapia pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC)

Pós-graduada em Assistência Integral de Pessoas com Necessidades Especiais pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC)

Especialista em Reeducação Postural Global (RPG) pelo Instituto Philippe Souchard